Artigo 2º do Decreto nº 7.660 de 18 de Agosto de 1941
Concede à "Companhia das Águas Minerais Salutaris", Sociedade Anônima, autorização para funcionar como empresa de mineração.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.