JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 7.660 de 18 de Agosto de 1941

Concede à "Companhia das Águas Minerais Salutaris", Sociedade Anônima, autorização para funcionar como empresa de mineração.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 7.660 /1941