Decreto 7.660 de 18 de Agosto de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas); DECRETA:
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1941, 120º da Independência 53º da República.
Art. 1º
É concedida à "Companhia das Águas Minerais Salutaris" Sociedade Anônima, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6º § 1º decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a Mesma Sociedade obrigada a cumprir integramente leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS. Carlos de Souza Duarte.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.9.1941