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    3. Decreto 7.660 de 18 de Agosto de 1941

    Coração para favoritarDecreto 7.660 de 18 de Agosto de 1941

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas); DECRETA:

    Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1941, 120º da Independência 53º da República.


    Art. 1º

    É concedida à "Companhia das Águas Minerais Salutaris" Sociedade Anônima, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6º § 1º decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a Mesma Sociedade obrigada a cumprir integramente leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    GETÚLIO VARGAS. Carlos de Souza Duarte.

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.9.1941