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Artigo 1º do Decreto nº 7.660 de 18 de Agosto de 1941

Concede à "Companhia das Águas Minerais Salutaris", Sociedade Anônima, autorização para funcionar como empresa de mineração.

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Art. 1º

É concedida à "Companhia das Águas Minerais Salutaris" Sociedade Anônima, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6º § 1º decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a Mesma Sociedade obrigada a cumprir integramente leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Art. 1º do Decreto 7.660 /1941