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Artigo 3º do Decreto nº 766 de 3 de Março de 1993

Altera a Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e dá outras providências.

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Art. 3º

As alterações à Nomenclatura do Sistema Harmonizado, aprovadas na forma do artigo anterior, ficarão automaticamente incorporadas à Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) e à Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB).

Art. 3º do Decreto 766 de 3 de Março de 1993