Artigo 2º do Decreto nº 766 de 3 de Março de 1993
Altera a Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As futuras alterações à referida nomenclatura serão aprovadas pelo Secretário da Receita Federal, do Ministério da Fazenda.