Artigo 1º do Decreto nº 766 de 3 de Março de 1993
Altera a Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988, fica alterada na forma do anexo a este Decreto.