Decreto nº 76.591 de 11 de Novembro de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 58.678, de 21 de junho de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Art. 1º
O artigo 4º do Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º O Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro é subordinado à Diretoria-Geral do Material da Marinha."
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1975