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Artigo 9º do Decreto nº 76.590 de 11 de Novembro de 1975

Dispõe sobre os Sistemas Integrados de Transportes Aéreo Regional e dá outras providências.

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Art. 9º

Nas Instruções a que se refere o artigo 4º será fixado o regime de fiscalização das empresas destinadas à operação dos Sistemas Integrados de Transportes Aéreo Regional e estabelecido o regime de aplicação e movimentação da conta especial relativa ao adicional tarifário.

Art. 9º do Decreto 76.590 /1975