Artigo 9º do Decreto nº 76.590 de 11 de Novembro de 1975
Dispõe sobre os Sistemas Integrados de Transportes Aéreo Regional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Nas Instruções a que se refere o artigo 4º será fixado o regime de fiscalização das empresas destinadas à operação dos Sistemas Integrados de Transportes Aéreo Regional e estabelecido o regime de aplicação e movimentação da conta especial relativa ao adicional tarifário.