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Artigo 3º do Decreto nº 76.590 de 11 de Novembro de 1975

Dispõe sobre os Sistemas Integrados de Transportes Aéreo Regional e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a outorgar concessões para exploração de linhas aéreas regionais regulares.

Art. 3º do Decreto 76.590 /1975