Artigo 3º do Decreto nº 76.590 de 11 de Novembro de 1975
Dispõe sobre os Sistemas Integrados de Transportes Aéreo Regional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a outorgar concessões para exploração de linhas aéreas regionais regulares.