Artigo 1º do Decreto nº 76.590 de 11 de Novembro de 1975
Dispõe sobre os Sistemas Integrados de Transportes Aéreo Regional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a instituir os Sistemas Integrados de Transportes Aéreo Regional, constituídos de linhas e serviços aéreos de uma Região, para atender a localidades de médio e baixo potencial de tráfego.