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Artigo 2º do Decreto nº 7.658 de 23 de dezembro de 2011

Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (69PA-ACE2), assinado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, em 24 de agosto de 2011.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.658 /2011