JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 7.658 de 23 de dezembro de 2011

Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (69PA-ACE2), assinado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, em 24 de agosto de 2011.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Sexagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 24 de agosto de 2011, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 7.658 /2011