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Artigo 2º do Decreto nº 7.654 de 23 de dezembro de 2011

Altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências.

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Art. 2º

A exigência prevista no § 1º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 1986, não se aplica à inscrição no exercício financeiro de 2011.

Art. 2º do Decreto 7.654 /2011