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Artigo 4º do Decreto nº 76.515 de 29 de Outubro de 1975

Dispõe sobre enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura e dá outras providência.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

O anexo mencionado no presente decreto foi publicado no D.O . de 30-10-75. Não remover!