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Decreto nº 76.515 de 29 de Outubro de 1975

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura e dá outras providência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o a rtigo 81, item III, da Constituição , tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962 , nos artigos 4º , § 1º e 9º , da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto número 65.878, de 16 de dezembro de 1969 , que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura, amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962 , para efeito de serem incluídos os cargos constantes da relação nominal anexa, que é parte integrante deste decreto, e neles considerar enquadrados, a partir de 15 de junho de 1962, os servidores indicados nesta última relação nominal.

Art. 2º

A partir de 29 de junho de 1964, com vigência financeira a contar de 1º de junho de 1964, ficam reclassificados, de acordo com os artigos 4º , § 1º e 9º , da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 , no nível 20-A os cargos de Engenheiro Agrônomo, Código TC-101 e Economista, Código TC-501.

Art. 3º

Na execução deste decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969 .

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1975

Anexo

O anexo mencionado no presente decreto foi publicado no D.O . de 30-10-75.

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