Artigo 3º do Decreto nº 76.515 de 29 de Outubro de 1975
Dispõe sobre enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura e dá outras providência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na execução deste decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969 .