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Artigo 3º do Decreto nº 76.515 de 29 de Outubro de 1975

Dispõe sobre enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura e dá outras providência.

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Art. 3º

Na execução deste decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969 .

Art. 3º do Decreto 76.515 /1975