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Artigo 2º do Decreto nº 76.515 de 29 de Outubro de 1975

Dispõe sobre enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura e dá outras providência.

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Art. 2º

A partir de 29 de junho de 1964, com vigência financeira a contar de 1º de junho de 1964, ficam reclassificados, de acordo com os artigos 4º , § 1º e 9º , da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 , no nível 20-A os cargos de Engenheiro Agrônomo, Código TC-101 e Economista, Código TC-501.

Art. 2º do Decreto 76.515 /1975