Artigo 1º do Decreto nº 76.515 de 29 de Outubro de 1975
Dispõe sobre enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura e dá outras providência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto número 65.878, de 16 de dezembro de 1969 , que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura, amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962 , para efeito de serem incluídos os cargos constantes da relação nominal anexa, que é parte integrante deste decreto, e neles considerar enquadrados, a partir de 15 de junho de 1962, os servidores indicados nesta última relação nominal.