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Artigo 1º do Decreto nº 76.515 de 29 de Outubro de 1975

Dispõe sobre enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura e dá outras providência.

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Art. 1º

Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto número 65.878, de 16 de dezembro de 1969 , que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura, amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962 , para efeito de serem incluídos os cargos constantes da relação nominal anexa, que é parte integrante deste decreto, e neles considerar enquadrados, a partir de 15 de junho de 1962, os servidores indicados nesta última relação nominal.

Art. 1º do Decreto 76.515 /1975