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Artigo 2º do Decreto nº 7.650 de 21 de dezembro de 2011

Dispõe sobre a prorrogação dos mandatos dos membros do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, representantes da sociedade civil.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.650 /2011