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Artigo 2º do Decreto nº 76.473 de 20 de Outubro de 1975

Outorga concessão à Rádio Educação Rural de Coari Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Coari, Estado do Amazonas.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 76.473 /1975