Artigo 2º do Decreto nº 76.473 de 20 de Outubro de 1975
Outorga concessão à Rádio Educação Rural de Coari Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Coari, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.