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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 76.473 de 20 de Outubro de 1975

Outorga concessão à Rádio Educação Rural de Coari Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Coari, Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica outorgada à Rádio Educação Rural de Coari Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Raldiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Coari, Estado do Amazonas.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 76.473 /1975