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Artigo 10º, Parágrafo 2 do Decreto nº 7.645 de 21 de dezembro de 2011

Regulamenta os arts. 7º e 10 da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, dispondo sobre o desenvolvimento dos empregados e sobre o Bônus Semestral de Desempenho de Atividade Hospitalar dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas.

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Art. 10

O empregado avaliado poderá apresentar pedido de reconsideração, devidamente justificado, contra o resultado da avaliação individual, no prazo de dez dias, contados da data do recebimento da cópia de todos os dados sobre a sua avaliação.

§ 1º

O pedido de reconsideração de que trata o caput será apresentado à unidade de recursos humanos, que o encaminhará à chefia imediata do empregado para apreciação.

§ 2º

O pedido de reconsideração será apreciado no prazo máximo de cinco dias úteis, podendo a chefia deferir o pleito, total ou parcialmente, ou indeferi-lo.

§ 3º

A decisão da chefia sobre o pedido de reconsideração interposto será comunicada, no máximo, até o dia seguinte ao de encerramento do prazo para apreciação pelo avaliador, à unidade de recursos humanos, que dará ciência da decisão ao empregado e à comissão de acompanhamento de que trata o art. 14.

§ 4º

Na hipótese de deferimento parcial ou de indeferimento do pleito, caberá recurso à comissão de acompanhamento de que trata o art. 14, no prazo de dez dias, que o julgará em última instância.

§ 5º

O resultado final do recurso deverá ser publicado no boletim administrativo do HFA, intimando-se o interessado por meio do fornecimento de cópia da íntegra da decisão.

Anexo

Texto

ANEXO REQUISITOS MÍNIMOS DE CARGA HORÁRIA PARA FINS DE PROMOÇÃO Tabela 1 - Empregos de nível superior CLASSES CARGA HORÁRIA MÍNIMA CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE CAPACITAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA "CLASSE C" PARA A "CLASSE D" 240 HORAS/AULA CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE CAPACITAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA "CLASSE B" PARA A "CLASSE C" 180 HORAS/AULA CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE CAPACITAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA "CLASSE A" PARA A "CLASSE B" 120 HORAS/AULA Tabela 2 - Empregos de nível intermediário CLASSES CARGA HORÁRIA MÍNIMA CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE CAPACITAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA "CLASSE C" PARA A "CLASSE D" 120 HORAS/AULA CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE CAPACITAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA "CLASSE B" PARA A "CLASSE C" 90 HORAS/AULA CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE CAPACITAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA "CLASSE A" PARA A "CLASSE B" 60 HORAS/AULA