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Artigo 187 do Decreto nº 76.401 de 8 de Outubro de 1975

Altera dispositivos do regulamento para o Tráfego Marítimo, aprovado pelo Decreto nº 5.798, de 11 de junho de 1940, e alterado pelos Decretos nºs 50.114, de 26 de janeiro de 1961, 50.330, de 10 de março de 1961, 2.080 de 17de janeiro de 1963, 52.108-A, de 11 de junho de 1963, 53.314, de 16 de dezembro de 1963, 60.313, de 7 de março de 1967, 62.179, de 25 de janeiro de 1968, 64.015, de 22 de janeiro de 1969, 64.548, de 20 de maio de 1969, 73.176, de 20 de novembro de 1973, e 74.105, de 24 de maio de 1974.

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Art. 187

(...)

Parágrafo único

Incluem-se neste artigo os veículos que se movem sobre colchão de lar e os anfíbios, quando se deslocando sobre a água."

Art. 187 do Decreto 76.401 /1975