Artigo 2º do Decreto nº 76.400 de 7 de Outubro de 1975
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Difusora de Goiânia Ltda., para que a Fundação Padre Pelágio passe a executar na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.