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Artigo 1º do Decreto nº 76.400 de 7 de Outubro de 1975

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Difusora de Goiânia Ltda., para que a Fundação Padre Pelágio passe a executar na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972 , por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 817, de 2 de abril de 1962 , publicado no Diário Oficial da União de 25 subseqüente, à Rádio Difusora de Goiânia Ltda., para que a Fundação Padre Pelágio passe a executar na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicação, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973 , às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º

O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará através de portaria as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.

Art. 1º do Decreto 76.400 /1975