Artigo 4º do Decreto nº 76.373 de 2 de Outubro de 1975
Cria a Comissão Naval em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.
Cria a Comissão Naval em São Paulo.
Acessar conteúdo completo O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.