JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 76.373 de 2 de Outubro de 1975

Cria a Comissão Naval em São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.

Art. 4º do Decreto 76.373 /1975