Artigo 2º do Decreto nº 76.373 de 2 de Outubro de 1975
Cria a Comissão Naval em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Naval em São Paulo funcionará nas antigas dependências da sede do Comando do 6º Distrito Naval e absorverá as atribuições do Escritório Técnico de Construção Naval em São Paulo. (Revogado pelo Decreto nº 78.938, de 1976)