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Artigo 2º do Decreto nº 76.373 de 2 de Outubro de 1975

Cria a Comissão Naval em São Paulo.

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Art. 2º

A Comissão Naval em São Paulo funcionará nas antigas dependências da sede do Comando do 6º Distrito Naval e absorverá as atribuições do Escritório Técnico de Construção Naval em São Paulo. (Revogado pelo Decreto nº 78.938, de 1976)

Art. 2º do Decreto 76.373 /1975