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Artigo 1º do Decreto nº 76.373 de 2 de Outubro de 1975

Cria a Comissão Naval em São Paulo.

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Art. 1º

Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Comissão Naval em São Paulo, (CNSP), sob o comando de Oficial-General, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, subordinada à Diretoria-Geral do Material da Marinha, com a finalidade de coordenar todas as ações de interesse da Marinha relacionadas com a nacionalização da construção naval e com a mobilização industrial.

Art. 1º

Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Comissão Naval em São Paulo, com sede na cidade de São Paulo/SP, subordinada à Diretoria-Geral do Material da Marinha, com o propósito de contribuir para o atendimento às necessidades da Marinha relacionadas com a obtenção imediata de material e serviços, a nacionalização do equipamento naval e a mobilização industrial no Estado de São Paulo. (Redação dada pelo Decreto nº 87.442, de 1982)

Art. 1º

Fica criada dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, a Comissão Naval em São Paulo, com sede em São Paulo (SP), subordinada ao Comando do 1º Distrito Naval e sob a supervisão funcional da Diretoria-Geral do Material da Marinha, com o propósito de contribuir para o atendimento às necessidades da Marinha relacionadas com a obtenção de material e serviços, a nacionalização do equipamento naval e a mobilização industrial no Estado de São Paulo. (Redação dada pelo Decreto nº 92.358, de 1986)

Art. 1º do Decreto 76.373 /1975