Artigo 2º do Decreto nº 7.637 de 8 de dezembro de 2011
Altera o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.