JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 76.361 de 2 de Outubro de 1975

Outorga concessão à Rádio Oito de Setembro Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Descalvado, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada à Rádio Oito de Setembro Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Descalvado, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 76.361 /1975