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Decreto 76.361 de 2 de Outubro de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 32.019-73 (Edital nº 32-74), DECRETA:
Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL Rômulo Vilar Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1975