Artigo 3º do Decreto nº 76.350 de 2 de Outubro de 1975
Abre o Ministro do Exército o credito suplementar de Cr$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.