JurisHand AI Logo

Decreto nº 76.350 de 2 de Outubro de 1975

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre o Ministro do Exército o credito suplementar de Cr$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1600, a saber: Cr$1,00 1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 1601 - Ministério do Exército 1601.06281662.307 - Adestramento da Tropa 3.1.4.0 - Encargos Diversos(...) 100.000

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber: Cr$1,00 1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 1601 - Ministério do Exército Projeto - 1601.06280431.058 3.1.4.0 - Encargos Diversos(...) 100.000

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Sylvio Frota Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.10.1975