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Artigo 2º do Decreto nº 76.350 de 2 de Outubro de 1975

Abre o Ministro do Exército o credito suplementar de Cr$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber: Cr$1,00 1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 1601 - Ministério do Exército Projeto - 1601.06280431.058 3.1.4.0 - Encargos Diversos(...) 100.000

Art. 2º do Decreto 76.350 /1975