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Artigo 9º do Decreto nº 7.633 de 1º de dezembro de 2011

Regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA.

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Art. 9º

O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2013. (Redação dada pelo Decreto nº 8.073, de 2013)

Art. 9º do Decreto 7.633 de 1º de dezembro de 2011