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Artigo 5º do Decreto nº 7.633 de 1º de dezembro de 2011

Regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA.

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Art. 5º

O REINTEGRA não se aplica a:

I

ECE; e

II

bens que tenham sido importados e posteriormente exportados sem atender ao disposto no § 3º do art. 2º .

Art. 5º do Decreto 7.633 de 1º de dezembro de 2011