Artigo 5º do Decreto nº 7.633 de 1º de dezembro de 2011
Regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O REINTEGRA não se aplica a:
I
ECE; e
II
bens que tenham sido importados e posteriormente exportados sem atender ao disposto no § 3º do art. 2º .