Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.633 de 1º de dezembro de 2011

Regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para fins deste Decreto, considera-se exportação a venda direta ao exterior ou a ECE, com o fim específico de exportação para o exterior.

Parágrafo único

Quando a exportação realizar-se por meio de ECE, o REINTEGRA fica condicionado à informação da empresa produtora no Registro de Exportação.

Anexo

Texto

ANEXO bens manufaturados classificados nos códigos da TIPI CÓDIGO DA TIPI CÓDIGOS DA TIPI EXCETUADOS LIMITE PERCENTUAL DOS INSUMOS IMPORTADOS 04 0401.10;0401.20;0401.30.10;0407;0408;0409;0410.00.00 40 0801.32.00 40 0901.21 40 0901.22 40 11 11.03;1104.22;1104.23;1104.29 40 12.08 40 1214.10.00 40 1504.10.19 40 15.05 40 1507.90 40 1508.90 40 1509.90 40 1511.90.00 40 1512.19 40 1512.29.10 40 1512.29.90 40 1513.19.00 40 1513.29 40 1514.19 40 1514.99 40 1515.19.00 40 1515.29 40 1515.90.22 40 15.16 40 15.17 40 15.18 40 15.20 40 15.21.10.00 40 16 40 17 17.01;1702.20;17.03 40 18.06 40 19 40 20 40 21 40 22 22.01;22.07 40 23.01 40 23.09 40 25.23 40 28 28.44 40 29 2939.11.51; 2939.91.11 40 30 3006.92.00 65 32 3201.10.00; 3201.20.00; 3201.90.19; 3201.90.20; 3201.90.90; 3201.90.11; 3201.90.12 40 33 3301.90.40 40 34 40 35 40 36 40 37 40 38 38.25 40 39 39.15 40 40 40.01;4004.00.00;4012.20.00 40 41.07 40 41.12 40 41.13 40 41.14 40 4115.10.00 40 42 40 4302.19.10 40 4302.19.90 40 4302.20.00 40 4302.30.00 40 4303.10.00 40 4303.90.00 40 4304.00.00 40 44 44.01;44.02;44.03;44.04;44.05;44.06;44.07;44.09 40 45 45.01 40 46 40 48 40 49 4906.00.00 40 50 5001.00.00;5002.00.00;5003.00.10;5003.00.90 40 51 51.01; 51.02; 51.03; 51.04; 51.05 40 52 52.01;52.02 40 53 5301;5302;5303;5305 40 54 40 55 55.05 40 56 40 57 40 58 40 59 40 60 40 61 40 62 40 63 63.09;63.10 40 64 40 65 40 66 40 67 40 68 6801.00.00 40 69 40 70 7001.00.00 40 71 7101.10.00;7101.21.00;71.02;7103.10.00;71.05; 71.06; 71.07;71.08;71.09;71.10.11.00;71.11;71.12; 7118.10.90;7118.90.00 40 72 72.04 40 73 40 74 7404.00.00 40 75 7503.00.00 40 76 76.02 40 78 7802.00.00 40 79 7902.00.00 40 80 8002.00.00 40 81 8101.97.00;8102.97.00;8103.30.00;8104.20.00;8104.30.00; 8105.30.00; 8107.20.20; 8107.30.00; 8108.30.00;8109.30.00; 8110.20.00; 8112.13.00;8112.22.00; 8112.52.00;8112.59.00;8112.92.00 40 82 40 83 40 84 8401.30.00 40 85 8548.10 65 86 40 87 40 88 65 89 8908.00.00 40 90 65 91 65 92 40 93 40 94 40 95 40 96 40