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Artigo 11 do Decreto nº 7.633 de 1º de dezembro de 2011

Regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto 7.633 de 1º de dezembro de 2011