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Artigo 6º do Decreto nº 76.307 de 19 de Setembro de 1975

Dispõe sobre as Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.

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Art. 6º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 73.778, de 11 de março de 1974, e demais disposições em contrário.