Artigo 6º do Decreto nº 76.307 de 19 de Setembro de 1975
Dispõe sobre as Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 73.778, de 11 de março de 1974, e demais disposições em contrário.