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Artigo 5º do Decreto nº 76.307 de 19 de Setembro de 1975

Dispõe sobre as Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.

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Art. 5º

. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Departamento Administrativo do Serviço Público.