Artigo 5º do Decreto nº 76.307 de 19 de Setembro de 1975
Dispõe sobre as Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Departamento Administrativo do Serviço Público.