Artigo 4º do Decreto nº 76.307 de 19 de Setembro de 1975
Dispõe sobre as Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. A síntese das atribuições das funções de Assistente de Consultor-Jurídico é a constante do Anexo II deste Decreto.