Artigo 3º do Decreto nº 76.307 de 19 de Setembro de 1975
Dispõe sobre as Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. As transformações de que trata o artigo 1º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de provimento das funções correspondentes, constantes da "situação nova" do Anexo I.