Artigo 2º do Decreto nº 76.307 de 19 de Setembro de 1975
Dispõe sobre as Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Ficam suprimidas as funções de direção e assistência intermediárias, relacionadas no Anexo III deste Decreto.