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Artigo 1º do Decreto nº 76.307 de 19 de Setembro de 1975

Dispõe sobre as Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.

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Art. 1º

. São criadas, mantidas e transformadas, na forma do Anexo I deste Decreto, as funções integrantes das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.