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Artigo 6º do Decreto nº 7.630 de 14 de Agosto de 1941

Autoriza a Sociedade Pigmentos Minerais Limitada a pesquisar baritina no município de Camamú do Estado da Baía.

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Art. 6º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e sessenta mil réis (760$0} e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.