Artigo 6º do Decreto nº 7.630 de 14 de Agosto de 1941
Autoriza a Sociedade Pigmentos Minerais Limitada a pesquisar baritina no município de Camamú do Estado da Baía.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e sessenta mil réis (760$0} e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.