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Artigo 5º do Decreto nº 7.630 de 14 de Agosto de 1941

Autoriza a Sociedade Pigmentos Minerais Limitada a pesquisar baritina no município de Camamú do Estado da Baía.

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Art. 5º

A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.