Artigo 4º do Decreto nº 7.630 de 14 de Agosto de 1941
Autoriza a Sociedade Pigmentos Minerais Limitada a pesquisar baritina no município de Camamú do Estado da Baía.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40, do citado Código.