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Artigo 3º do Decreto nº 7.630 de 14 de Agosto de 1941

Autoriza a Sociedade Pigmentos Minerais Limitada a pesquisar baritina no município de Camamú do Estado da Baía.

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Art. 3º

Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24, e do art. 26, do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24, e no art. 25 do mesmo Código.