Artigo 2º do Decreto nº 7.630 de 14 de Agosto de 1941
Autoriza a Sociedade Pigmentos Minerais Limitada a pesquisar baritina no município de Camamú do Estado da Baía.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessionária da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.