Artigo 1º do Decreto nº 7.630 de 14 de Agosto de 1941
Autoriza a Sociedade Pigmentos Minerais Limitada a pesquisar baritina no município de Camamú do Estado da Baía.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Sociedade Pigmentos Minerais Limitada a pesquisar baritina na Ilha Grande de Camamú, município de Camamú, do Estado da Baía numa área de setenta e cinco hectares e dezoito ares (75,18 Ha) limitada por um polígono tendo um dos vértices situado no extremo ocidental da referida ilha e cujos lados a partir desse vértice tem os seguintes comprimentos e orientações: mil duzentos e cinquenta metros (1.250 m), rumo quarenta graus sudeste (40º SE); novecentos e oitenta metros (980 m), rumo oeste-leste (W-E); trezentos metros (300 m), rumo sul-norte (SN); setecentos metros (700 m), rumo leste-oeste (E-W); mil e duzentos metros (1200m), rumo quarenta graus noroeste (40º NW) o quatrocentos e oito metros (408 m), rumo cinquenta graus sudoeste (50º SW). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, lII, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente rnencionadas neste decreto.